Decreto nº 67.446/2023
Atualiza dotações em conformidade aos artigos 12 e 13 da Lei nº 17.614, de 26 de dezembro de 2022, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2023.
DECRETO Nº 67.446, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Atualiza dotações em conformidade aos artigos 12 e 13 da Lei nº 17.614 , de 26 de dezembro de 2022, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a determinação do artigo 12 da Lei nº 17.614 , de 26 de dezembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a proceder as movimentações orçamentárias por decreto, mediante o remanejamento de recursos em favor da São Paulo Previdência - SPPREV, de modo a adequar os registros contábeis para a cobertura da insuficiência financeira dos regimes de previdência à metodologia preconizada pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
Considerando a determinação do artigo 13 da mesma Lei, para que o Poder Executivo providencie, mediante decreto, os ajustes orçamentários dos recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, adequando-os aos procedimentos contábeis específicos estabelecidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional tendo em vista o disposto no
§ 2º do artigo 50 da Lei Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1º Em atendimento ao que estabelecem as disposições dos artigos 12 e 13 da Lei nº 17.614 , de 26 de dezembro de 2023, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2023, os valores referentes às fontes de recursos e às dotações relacionadas à São Paulo Previdência - SPPREV e ao FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação ficam ajustados conforme discriminação constante nos seguintes quadros:
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 2023.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 17614/2022 de 26/12/2022