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Decreto nº 67.457/2023

Atribui, ao Vice-Governador do Estado, a missão especial de coordenar, no âmbito do Poder Executivo, as ações voltadas ao atendimento dos usuários de substâncias psicoativas e da população em situação de rua no Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 67.457, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

Atribui, ao Vice-Governador do Estado, a missão especial de coordenar, no âmbito do Poder Executivo, as ações voltadas ao atendimento dos usuários de substâncias psicoativas e da população em situação de rua no Estado de São Paulo.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a relevância e a urgência de se adotarem medidas visando a dar maior efetividade às políticas públicas e ações de atendimento aos usuários de substâncias psicoativas e à população em situação de rua, inclusive, aqueles que frequentam as cenas abertas de uso de drogas lícitas e ilícitas no Estado de São Paulo;

Considerando a necessidade de uma coordenação centralizada e próxima ao Gabinete do Governador do Estado,

Considerando a possibilidade de atribuir missões especiais ao Vice-Governador do Estado, nos termos do artigo 38, parágrafo único, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica atribuída ao Vice-Governador do Estado a missão especial de coordenar, no âmbito do Poder Executivo, as ações voltadas ao atendimento dos usuários de substâncias psicoativas e da população em situação de rua no Estado de São Paulo.

Art. 2º O atendimento de que trata o artigo 1º deste decreto tem por finalidade promover os direitos sociais, mediante acesso à saúde, proteção social, autonomia e reinserção social e:

I - considerará, especialmente, aqueles que se encontram em situação de maior vulnerabilidade social, tais como:

a) frequentadores de cenas abertas de uso de drogas lícitas e ilícitas;

b) crianças e adolescentes;

c) idosos e gestantes;

II - adotará, no que couber, atuação intersetorial e multidisciplinar, de modo a proporcionar maior abrangência ao atendimento das necessidades identificadas.

Art. 3º Para o desempenho da missão especial de que trata o artigo 1º deste decreto, o Vice-Governador do Estado:

I - contará com o apoio das Secretarias de Estado e das entidades descentralizadas, que executarão as ações cabíveis, nos respectivos âmbitos;

II - manterá interlocução com outros entes federativos, Poderes e órgãos autônomos.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Júlio Junqueira de Queiroz

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Jorge Luiz Lima

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Marilia Marton Correa

Secretária da Cultura e Economia Criativa

Renato Feder

Secretário da Educação

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Marcelo Cardinale Branco

Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Sonaira Fernandes de Santana

Secretária de Políticas para a Mulher

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Nascimento Silva Junior

Secretário de Desenvolvimento Social

Lais Vita Merces Souza

Secretária de Comunicação

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Marcello Streifinger

Secretário da Administração Penitenciária

Marco Antonio Assalve

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Helena dos Santos Reis

Secretária de Esportes

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Marcos da Costa

Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Lucas Pedreira do Couto Ferraz

Secretário de Negócios Internacionais

Caio Mario Paes de Andrade

Secretário de Gestão e Governo Digital

Rafael Antonio Cren Benini

Secretário de Parcerias em Investimentos

Vahan Agopyan

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 67642/2023 de 10/04/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.