Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 67.459/2023

Altera o Decreto nº 66.426, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o procedimento para a execução orçamentária e financeira das programações decorrentes de emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária.

DECRETO Nº 67.459, DE 27 DE JANEIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 66.426 , de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o procedimento para a execução orçamentária e financeira das programações decorrentes de emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 66.426 , de 10 de janeiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o

§ 2º do artigo 4º:

"§ 2º A Secretaria de Governo e Relações Institucionais enviará ao Poder Legislativo a relação de indicações aprovadas e as eventuais justificativas dos impedimentos de ordem técnica porventura existentes.";(NR)

II - o "caput" do artigo 10:

"Art. 10. - As transferências especiais serão processadas pela Secretaria de Governo e Relações Institucionais.".(NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 27 de janeiro de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 66426/2022 de 10/01/2022