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Decreto nº 67.460/2023

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S, no Bairro Jardim Monte Alegre, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 67.460, DE 29 DE JANEIRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S, no Bairro Jardim Monte Alegre, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a faixa de terra identificada na planta cadastral de código TGA 280/21 e no memorial descritivo constantes do Expediente Digital SABESP-EXP-2022/00027, referente ao cadastro Sabesp nº 0129/065, necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S, no Bairro Jardim Monte Alegre, no Município e Comarca de São Paulo, faixa de terra essa localizada no Lote 1 da quadra "A", à Rua Dois, nº 13º subdistrito, Butantã, Inscrição nº 56 de 13 de julho de 1956 (Lº 8-k) do 10º C.R.I. da Comarca de São Paulo - SP, que consta pertencer a José Geribelo e/ou outros, sendo descrita como tendo início no ponto "A", distante 4,64m da confluência do lado esquerdo com os fundos do terreno; desse ponto, confrontando com José Borges da Silva ou sucessores, segue com azimute de 313º45`53" e distância de 5,36m até o ponto "B"; desse ponto, segue com azimute de 237º41`57" e distância de 12,27m até o ponto "C"; desse ponto, segue em curva com distância de 6,73m até o ponto "D"; desse ponto, segue com azimute de 194º25`18" e distância de 4,79m até o ponto "E", confrontando do ponto B até o ponto E com a confluência formada pelas Ruas Um e Dois; desse ponto, confrontando com a área remanescente do referido Lote 1, segue com azimute de 56º36`14" e distância de 23,30m até o ponto A, início dessa descrição, fechando o perímetro com uma área de 103,30m² (cento e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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