Estadual · São Paulo

Decreto nº 67.466/2023

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 67.466, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023

(Revogado pelo Decreto nº 69444 /2025) Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 67.435 , de 1º de janeiro de 2023, e nº 67.453 , de 18 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação: I - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação; II - Universidade de São Paulo - USP; III - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP; IV - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP; V - Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS; VI - Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA; VII - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP; VIII - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP; IX - Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP; X - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT.

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação: I - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação; II - Coordenação de Ensino Superior.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do Decreto nº 64.196 , de 24 de abril de 2019: I - do artigo 1º, os incisos II a VII e IX a XI; II - do artigo 2º, os incisos IV e VII. Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS Arthur Luis Pinho de Lima Secretário-Chefe da Casa Civil Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Secretário da Fazenda e Planejamento Gilberto Kassab Secretário de Governo e Relações Institucionais Publicado na Casa Civil, a 1º de fevereiro de 2023.