Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 67.468/2023

Altera a composição das Comissões Intersecretariais da Bonificação por Resultados - BR, a que se referem o artigo 2º do Decreto nº 66.698, de 2 de maio de 2022 e o artigo 6º do Decreto nº 66.772, de 24 de maio de 2022, institui nova data de entrega das propostas de pactuação de indicadores e metas para o exercício de 2023 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 67.468, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera a composição das Comissões Intersecretariais da Bonificação por Resultados - BR, a que se referem o artigo 2º do Decreto nº 66.698 , de 2 de maio de 2022 e o artigo 6º do Decreto nº 66.772 , de 24 de maio de 2022, institui nova data de entrega das propostas de pactuação de indicadores e metas para o exercício de 2023 e dá outras providências.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os incisos adiante relacionados do artigo 2º do Decreto nº 66.698 , de 2 de maio de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: I - o inciso I: "I - Secretário-Chefe da Casa Civil, que a presidirá;"; (NR) II - o inciso III: "III - Secretário de Gestão e Governo Digital.". (NR)

Art. 2º Os incisos adiante relacionados do artigo 6º do Decreto nº 66.772 , de 24 de maio de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: I - o inciso I: "I - Secretário-Chefe da Casa Civil, que a presidirá;"; (NR) II - O inciso III: III - Secretário de Gestão e Governo Digital.". (NR)

Art. 3º Fica acrescentado o artigo 3º às Disposições Transitórias do Decreto nº 66.772 , de 24 de maio de 2022, com a seguinte redação: "Art. 3º - O prazo previsto no "caput" do artigo 11 deste decreto será, para o exercício de 2023, o dia 31 de março de 2023." (Revogado pelo Decreto nº 67842 /2023)

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS Arthur Luis Pinho de Lima Secretário-Chefe da Casa Civil Caio Mario Paes de Andrade Secretário de Gestão e Governo Digital Gilberto Kassab Secretário de Governo e Relações Institucionais Publicado na Casa Civil, a 1º de fevereiro de 2023.