Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 67.470/2023

Altera a redação do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 67.470, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera a redação do Decreto nº 64.065 , de 2 de janeiro de 2019, e dá providências correlatas.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 7º do Decreto nº 64.065 , de 2 de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 64.998 , de 29 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - Normas complementares para aplicação deste decreto poderão se expedidas mediante resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil.". (NR)

"Art. 2º Fica acrescido ao artigo 5º do Decreto nº 64.065 , de 2 de janeiro de 2019, o inciso VIII, com a seguinte redação:

"VIII - à contratação de serviços técnicos especializados e à aquisição de equipamentos quando decorrentes do cumprimento de ordem judicial.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 4º do Decreto nº 64.065 , de 2 de janeiro de 2019.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, a 1º de fevereiro de 2023.

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 64065/2019 de 02/01/2019