Decreto nº 67.471/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a área e as faixas de terra necessárias à instalação de estação de tratamento de esgoto, acesso e passagem de emissário final, partes integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S, no Distrito de Perus, Município de São Paulo, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 67.471, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a área e as faixas de terra necessárias à instalação de estação de tratamento de esgoto, acesso e passagem de emissário final, partes integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S, no Distrito de Perus, Município de São Paulo, e dá providências correlatas.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, a área e as faixas de terra identificadas na planta cadastral MEQ_0354_154_2015_R3 e descritas nos memoriais constantes do Expediente Digital SABESP-EXP-2021/00018, referente ao cadastro Sabesp nº 0104/032, necessárias à instalação de estação de tratamento de esgoto, acesso e passagem de emissário final, partes integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S, no Distrito de Perus, Município de São Paulo, áreas essas que totalizam 67.208,75m² (sessenta e sete mil duzentos e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) e constam pertencer à VS Banguera Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ ou outros, sendo assim descritas:
I - área 1, a ser desapropriada para implantação de uma estação de tratamento de esgoto, representada no desenho Sabesp MEQ_0354_154_2015_R3 e identificada como Gleba T.1, parte da Fazenda Manguinho, no Distrito de Perus, objeto da Matrícula nº 245.196 do 18º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, tem linha de divisa que, partindo do ponto "S1", de coordenadas Latitude 23º24`22,716" S e Longitude 46º46`31,430" W, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 279º13`53" e 376,01m até o ponto aqui designado "S2", de coordenadas Latitude 23º24`20,755" S e Longitude 46º46`44,502" W; 326º34`04" e 8,65m até o ponto aqui designado "S3", de coordenadas Latitude 23º24`20,521" S e Longitude 46º46`44,669" W; 315º10`28" e 24,44m até o ponto aqui designado "S4", de coordenadas Latitude 23º24`19,957" S e Longitude 46º46`45,276" W; 280º56`50" e 16,26m até o ponto aqui designado "S5", de coordenadas Latitude 23º24`19,857" S e Longitude 46º46`45,839" W; 312º41`22" e 9,01m até o ponto aqui designado "S6", de coordenadas Latitude 23º24`19,658" S e Longitude 46º46`46,072" W; 350º51`20" e 6,12m até o ponto aqui designado "S7", de coordenadas Latitude 23º24`19,462" S e Longitude 46º46`46,106" W; 336º46`11" e 12,76m até o ponto aqui designado "S8", de coordenadas Latitude 23º24`19,081" S e Longitude 46º46`46,283" W; 316º57`27" e 10,26m até o ponto aqui designado "S9", de coordenadas Latitude 23º24`18,837" S e Longitude 46º46`46,530" W; 323º30`18" e 7,51m até o ponto aqui designado "S10", de coordenadas Latitude 23º24`18,641" S e Longitude 46º46`46,687" W; 334º41`44" e 15,03m até o ponto aqui designado "S11", de coordenadas Latitude 23º24`18,199" S e Longitude 46º46`46,913" W; 92º52`21" e 53,39m até o ponto aqui designado "S12", de coordenadas Latitude 23º24`18,286" S e Longitude 46º46`45,036" W; 57º05`43" e 5,78m até o ponto aqui designado "S13", de coordenadas Latitude 23º24`18,184" S e Longitude 46º46`44,865" W; 66º01`12" e 13,54m até o ponto aqui designado "S14", de coordenadas Latitude 23º24`18,005" S e Longitude 46º46`44,429" W; 84º06`20" e 14,75m até o ponto aqui designado "S15", de coordenadas Latitude 23º24`17,956" S e Longitude 46º46`43,912" W; 23º21`44" e 4,98m até o ponto aqui designado "S16", de coordenadas Latitude 23º24`17,807" S e Longitude 46º46`43,843" W; 34º34`49" e 22,07m até o ponto aqui designado "S17", de coordenadas Latitude 23º24`17,217" S e Longitude 46º46`43,401" W; 71º16`42" e 16,68m até o ponto aqui designado "S18", de coordenadas Latitude 23º24`17,043" S e Longitude 46º46`42,845" W; 48º11`22" e 12,35m até o ponto aqui designado "S19", de coordenadas Latitude 23º24`16,775" S e Longitude 46º46`42,521" W; 72º10`00" e 6,96m até o ponto aqui designado "S20", de coordenadas Latitude 23º24`16,706" S e Longitude 46º46`42,288" W; 91º37`05" e 9,19m até o ponto aqui designado "S21", de coordenadas Latitude 23º24`16,714" S e Longitude 46º46`41,964" W; 110º04`19" e 10,13m até o ponto aqui designado "S22", de coordenadas Latitude 23º24`16,827" S e Longitude 46º46`41,629" W; 66º29`51" e 12,26m até o ponto aqui designado "S23", de coordenadas Latitude 23º24`16,668" S e Longitude 46º46`41,233" W; 82º24`00" e 12,83m até o ponto aqui designado "S24", de coordenadas Latitude 23º24`16,613" S e Longitude 46º46`40,785" W; 98º23`52" e 6,35m até o ponto aqui designado "S25", de coordenadas Latitude 23º24`16,643" S e Longitude 46º46`40,563" W; 105º37`14" e 36,70m até o ponto aqui designado "S26", de coordenadas Latitude 23º24`16,965" S e Longitude 46º46`39,318" W; 84º48`27" e 7,16m até o ponto aqui designado "S27", de coordenadas Latitude 23º24`16,944" S e Longitude 46º46`39,067" W; 45º33`38" e 18,32m até o ponto aqui designado "S28", de coordenadas Latitude 23º24`16,527" S e Longitude 46º46`38,606" W; 30º53`19" e 16,83m até o ponto aqui designado "S29", de coordenadas Latitude 23º24`16,057" S e Longitude 46º46`38,302" W; 55º09`03" e 6,25m até o ponto aqui designado "S30", de coordenadas Latitude 23º24`15,941" S e Longitude 46º46`38,121" W; 77º52`55" e 4,10m até o ponto aqui designado "S31", de coordenadas Latitude 23º24`15,913" S e Longitude 46º46`37,980" W; 90º57`08" e 4,16m até o ponto aqui designado "S32", de coordenadas Latitude 23º24`15,915" S e Longitude 46º46`37,834" W; 93º48`17" e 42,77m até o ponto aqui designado "S33", de coordenadas Latitude 23º24`16,007" S e Longitude 46º46`36,330" W; 98º55`04" e 7,58m até o ponto aqui designado "S34", de coordenadas Latitude 23º24`16,046" S e Longitude 46º46`36,067" W; 112º33`30" e 12,19m até o ponto aqui designado "S35", de coordenadas Latitude 23º24`16,198" S e Longitude 46º46`35,670" W; 127º59`26" e 6,65m até o ponto aqui designado "S36", de coordenadas Latitude 23º24`16,331" S e Longitude 46º46`35,486" W; 110º22`37" e 10,32m até o ponto aqui designado "S37", de coordenadas Latitude 23º24`16,447" S e Longitude 46º46`35,145" W; 98º36`48" e 10,72m até o ponto aqui designado "S38", de coordenadas Latitude 23º24`16,500" S e Longitude 46º46`34,772" W; 86º53`29" e 13,27m até o ponto aqui designado "S39", de coordenadas Latitude 23º24`16,476" S e Longitude 46º46`34,305" W; 95º05`58" e 26,24m até o ponto aqui designado "S40", de coordenadas Latitude 23º24`16,552" S e Longitude 46º46`33,385" W; 107º07`28" e 24,33m até o ponto aqui designado "S41", de coordenadas Latitude 23º24`16,785" S e Longitude 46º46`32,566" W; 114º39`24" e 12,84m até o ponto aqui designado "S42", de coordenadas Latitude 23º24`16,959" S e Longitude 46º46`32,155" W; 106º19`52" e 12,87m até o ponto aqui designado "S43", de coordenadas Latitude 23º24`17,077" S e Longitude 46º46`31,720" W; 99º40`50" e 39,55m até o ponto aqui designado "S44", de coordenadas Latitude 23º24`17,293" S e Longitude 46º46`30,347" W; 195º28`14" e 30,15m até o ponto aqui designado "S45", de coordenadas Latitude 23º24`18,237" S e Longitude 46º46`30,630" W; e 189º21`41" e 139,64m até o ponto S1, ponto inicial da descrição desse perímetro, confrontando desde o início com a área remanescente, perfazendo uma área de 63.397,69m² (sessenta e três mil trezentos e noventa e sete metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados) e um perímetro de 1.169,95m (um mil cento e sessenta e nove metros e noventa e cinco centímetros);
II - área 2, faixa de terra sobre a qual incidirá a servidão administrativa para acesso à estação de tratamento de esgoto, representada no desenho Sabesp MEQ_0354_154_2015_R3 e identificada como Gleba T.1, parte da Fazenda Manguinho, no Distrito de Perus, objeto da Matrícula nº 245.196 do 18º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, tem linha de divisa que, partindo do vértice titulado "D5Y-V-2348", de coordenadas Latitude 23º24`24,151" S e Longitude 46º46`31,449" W, localizado no alinhamento da Estrada de Perus, segue com azimute de 241º21` e distância de 24,39m até o vértice titulado "D5Y-V-2349", de coordenadas Latitude 23º24`24,531" S e Longitude 46º46`32,203" W; desse ponto, segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 343º31`42" e 33,96m até o ponto aqui designado "S46", de coordenadas Latitude 23º24`23,472" S e Longitude 46º46`32,542" W; 3º44`18" e 28,16m até o ponto aqui designado "S47", de coordenadas Latitude 23º24`22,559" S e Longitude 46º46`32,477" W; desse ponto, segue confrontando com a área descrita no inciso I deste artigo, com azimute de 99º13`53" e distância de 30,14m até o ponto aqui designado "S1", de coordenadas Latitude 23º24`22,716" S e Longitude 46º46`31,430" W; desse ponto, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 183º44`18" e 19,34m até o ponto aqui designado "S48", de coordenadas Latitude 23º24`23,344" S e Longitude 46º46`31,474" W; 160º59`56" e 23,75m até o ponto aqui designado "S49", de coordenadas Latitude 23º24`24,074" S e Longitude 46º46`31,202" W; e, desse ponto, segue pelo alinhamento da Estrada de Perus, com azimute de 251º14` e distância de 7,41m até o vértice D5Y-V-2348, vértice inicial da descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 1.583,50m² (um mil quinhentos e oitenta e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e um perímetro de 167,15m (cento e sessenta e sete metros e quinze centímetros);
III - área 3, faixa de terra sobre a qual incidirá a servidão administrativa para passagem de emissário final, representada no desenho Sabesp MEQ_0354_154_2015_R3 e identificada como Gleba T.1, parte da Fazenda Manguinho, no Distrito de Perus, objeto da Matrícula nº 245.196 do 18º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, tem linha de divisa que, partindo do vértice titulado "D5Y-V-2397", de coordenadas Latitude 23º24`13,623" S e Longitude 46º46`56,069" W, localizado na divisa com a Ferrovia Perus-Pirapora Ltda. (Transcrição nº 61.723 do 1º Registro de Imóveis desta Capital), segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 100º05` e 6,15m até o ponto aqui designado "S50", de coordenadas Latitude 23º24`13,658" S e Longitude 46º46`55,856" W; 136º31` e 30,51m até o ponto aqui designado "S51", de coordenadas Latitude 23º24`14,378" S e Longitude 46º46`55,117" W; 159º07` e 99,45m até o ponto aqui designado "S52", de coordenadas Latitude 23º24`17,399" S e Longitude 46º46`53,869" W; 117º22` e 98,49m até o ponto aqui designado "S53", de coordenadas Latitude 23º24`18,871" S e Longitude 46º46`50,788" W; 103º31` e 98,86m até o ponto aqui designado "S54", de coordenadas Latitude 23º24`19,622" S e Longitude 46º46`47,403" W; 73º04` e 36,01m até o ponto aqui designado "S55", de coordenadas Latitude 23º24`19,282" S e Longitude 46º46`46,190" W; desse ponto, segue confrontando com a área descrita no inciso I deste artigo, com azimute de 156º46` e distância de 6,04m até o ponto aqui designado "S7", de coordenadas Latitude 23º24`19,462" S e Longitude 46º46`46,106" W; desse ponto, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 253º08` e 38,37m até o ponto aqui designado "S56", de coordenadas Latitude 23º24`19,824" S e Longitude 46º46`47,399" W; 283º31` e 101,14m até o ponto aqui designado "S57", de coordenadas Latitude 23º24`19,055" S e Longitude 46º46`50,863" W; 297º22` e 101,51m até o ponto aqui designado "S58", de coordenadas Latitude 23º24`17,538" S e Longitude 46º46`54,037" W; 339º07` e 100,54m até o ponto aqui designado "S59", de coordenadas Latitude 23º24`14,484" S e Longitude 46º46`55,299" W; 316º31` e 27,34m até o ponto aqui designado "S60", de coordenadas Latitude 23º24`13,839" S e Longitude 46º46`55,961" W; 280º05` e 4,39m até o ponto aqui designado "S61", de coordenadas Latitude 23º24`13,814" S e Longitude 46º46`56,113" W; e, desse ponto, segue confrontando com a Ferrovia Perus-Pirapora Ltda. (Transcrição nº 61.723 do 1º Registro de Imóveis desta Capital), com azimute de 12º08` e distância de 6,00m até o vértice D5Y-V-2397, vértice inicial da descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 2.227,56m² (dois mil duzentos e vinte e sete metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados) e um perímetro de 754,80m (setecentos e cinquenta e quatro metros e oitenta centímetros).
Art. 2º Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.