Decreto nº 67.472/2023
Autoriza a Fazenda do Estado a receber da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, mediante permissão de uso, parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Guarujá.
DECRETO Nº 67.472, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza a Fazenda do Estado a receber da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, mediante permissão de uso, parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Guarujá.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, um terreno com 5.264,74m² (cinco mil duzentos e sessenta e quatro metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), qualificado como área institucional 2, parte do imóvel objeto da Matrícula nº 35.443 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarujá, localizado na Avenida Prefeito Raphael Vitiello, s/nº , Vila Zilda, no Município de Guarujá, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEGOV-PRC-2022/02240.
Parágrafo único. O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação de uma unidade do Programa Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, nos termos do Decreto nº 64.160 , de 28 de março de 2019.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Parágrafo único. A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Presidente do Fundo Social de São Paulo - FUSSP.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.