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Decreto nº 67.475/2023

Dispõe sobre a delegação de competência que especifica.

DECRETO Nº 67.475, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a delegação de competência que especifica.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XVI do artigo 47 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Chefe da Casa Civil a competência para, no âmbito da Administração direta:

I - nomear e exonerar servidores ocupantes de cargos efetivos e em comissão;

II - nomear os militares do Estado;

III - autorizar a contratação de servidores submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

Parágrafo único. A delegação de que trata este artigo não prejudica as delegações já existentes, especialmente aquelas previstas nos artigos 23, incisos XIV, alínea "b", XXIII e XXIV, e 36, inciso III, alínea "d", do Decreto nº 52.833 , de 24 de março de 2008.

Art. 2º Não estão abrangidas pela delegação de que trata este decreto as competências relativas:

I - no âmbito do Poder Executivo, aos atos de nomeação e exoneração dos titulares dos cargos de:

a) Secretário de Estado;

b) Chefe da Casa Militar do Gabinete do Governador;

c) Procurador Geral do Estado;

d) Controlador Geral do Estado;

e) Delegado-Geral da Polícia Civil, Comandante-Geral da Polícia Militar e Diretor Geral da Polícia Penal;

f) dirigentes de entidades da Administração indireta;

g) Corregedor Geral da Procuradoria Geral do Estado, Corregedor-Geral da Corregedoria da Fiscalização Tributária, Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil e Corregedor da Polícia Militar;

h) Assessor Particular, Assessor Especial do Governador I e Assessor Especial do Governador II;

II - aos atos atinentes a outros Poderes e aos órgãos autônomos.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Júlio Junqueira de Queiroz

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Jorge Luiz Lima

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Marilia Marton Correa

Secretária da Cultura e Economia Criativa

Renato Feder

Secretário da Educação

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Marcelo Cardinale Branco

Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Sonaira Fernandes de Santana

Secretária de Políticas para a Mulher

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Nascimento Silva Junior

Secretário de Desenvolvimento Social

Lais Vita Merces Souza

Secretária de Comunicação

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Marcello Streifinger

Secretário da Administração Penitenciária

Marco Antonio Assalve

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Helena dos Santos Reis

Secretária de Esportes

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Marcos da Costa

Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Lucas Pedreira do Couto Ferraz

Secretário de Negócios Internacionais

Caio Mario Paes de Andrade

Secretário de Gestão e Governo Digital

Rafael Antonio Cren Benini

Secretário de Parcerias em Investimentos

Vahan Agopyan

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 68046/2023 de 31/10/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 52833/2008 de 24/03/2008