Estadual · São Paulo

Decreto nº 67.477/2023

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 67.477, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

(Revogado pelo Decreto nº 69862 /2025) Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.435 de 1º de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Agricultura e Abastecimento: I - Secretaria de Agricultura e Abastecimento; II - Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP; III - Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar.

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Agricultura e Abastecimento: I - Gabinete do Secretário; II - Coordenadoria de Administração; III - Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos; IV - Coordenadoria de Tecnologia da Informação; V - Coordenação de Logística Rural; VI - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI; VII - CATI Sementes e Mudas; VIII - Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA; IX - Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA; X - Instituto Agronômico; XI - Instituto de Tecnologia de Alimentos; XII - Instituto de Economia Agrícola; XIII - Instituto de Zootecnia; XIV - Instituto de Pesca; XV - Instituto Biológico; XVI - APTA Regional; XVII - Coordenadoria de Segurança Alimentar; XVIII - Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios - CODEAGRO.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.531 , de 25 de fevereiro de 2022. Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS Arthur Luis Pinho de Lima Secretário-Chefe da Casa Civil Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Secretário da Fazenda e Planejamento Gilberto Kassab Secretário de Governo e Relações Institucionais Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2023.