Estadual · São Paulo

Decreto nº 67.478/2023

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Comunicação nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 67.478, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

(Revogado pelo Decreto nº 70065 /2025) Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Comunicação nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.435 , de 1º de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria de Comunicação, a Secretaria de Comunicação.

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Comunicação: I - Gabinete do Secretário; II - Unidade de Comunicação.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS Arthur Luis Pinho de Lima Secretário-Chefe da Casa Civil Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Secretário da Fazenda e Planejamento Gilberto Kassab Secretário de Governo e Relações Institucionais Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2023.