Estadual · São Paulo

Decreto nº 67.480/2023

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Parcerias em Investimentos nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 67.480, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

(Revogado pelo Decreto nº 69743 /2025) Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Parcerias em Investimentos nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.435 de 1º de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Parcerias em Investimentos: I - Secretaria de Parcerias em Investimentos; II - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP; III - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP; IV - Companhia Paulista de Parcerias - CPP.

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Parcerias em Investimentos: I - Gabinete do Secretário; II - Centro Administrativo; III - Unidade de Coordenação da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões - UCCMCP.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 66.049 , de 24 de setembro de 2021. Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS Arthur Luis Pinho de Lima Secretário-Chefe da Casa Civil Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Secretário da Fazenda e Planejamento Gilberto Kassab Secretário de Governo e Relações Institucionais Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2023.