Decreto nº 67.481/2023
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Políticas para a Mulher nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
DECRETO Nº 67.481, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
(Revogado pelo Decreto nº 69717 /2025) Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Políticas para a Mulher nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.435 , de 1º de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria de Políticas para a Mulher, a Secretaria de Políticas para a Mulher.
Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Políticas para a Mulher: I - Gabinete do Secretário e Assessorias; II - Coordenação de Políticas para a Mulher.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS Arthur Luis Pinho de Lima Secretário-Chefe da Casa Civil Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Secretário da Fazenda e Planejamento Gilberto Kassab Secretário de Governo e Relações Institucionais Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2023.