Decreto nº 67.482/2023
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria dos Transportes Metropolitanos nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
DECRETO Nº 67.482, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria dos Transportes Metropolitanos nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.435 de 1º de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria dos Transportes Metropolitanos:
I - Administração Superior da Secretaria e Sede;
II - Estrada de Ferro Campos de Jordão;
III - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
IV - Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
V - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU.
Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e Sede:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Relações Institucionais;
III - Coordenadoria de Transportes Coletivo;
IV - Coordenadoria de Planejamento e Gestão;
V - Unidade de Coordenação do Projeto de Trens e Sistemas da Região Metropolitana da Grande São Paulo - UCPTS - RMGSP;
VI - Unidade de Coordenação do Programa de Investimentos nos Transportes Metropolitanos de São Paulo - UCPITM.
Art. 3º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Estrada de Ferro Campos do Jordão a Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.662 , de 11 de janeiro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56662/2011 de 11/01/2011