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Decreto nº 67.482/2023

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria dos Transportes Metropolitanos nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

DECRETO Nº 67.482, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria dos Transportes Metropolitanos nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.435 de 1º de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria dos Transportes Metropolitanos:

I - Administração Superior da Secretaria e Sede;

II - Estrada de Ferro Campos de Jordão;

III - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;

IV - Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;

V - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU.

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e Sede:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Relações Institucionais;

III - Coordenadoria de Transportes Coletivo;

IV - Coordenadoria de Planejamento e Gestão;

V - Unidade de Coordenação do Projeto de Trens e Sistemas da Região Metropolitana da Grande São Paulo - UCPTS - RMGSP;

VI - Unidade de Coordenação do Programa de Investimentos nos Transportes Metropolitanos de São Paulo - UCPITM.

Art. 3º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Estrada de Ferro Campos do Jordão a Estrada de Ferro Campos do Jordão.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.662 , de 11 de janeiro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56662/2011 de 11/01/2011