Decreto nº 67.483/2023
Dispõe sobre a classificação institucional da Casa Civil nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
DECRETO Nº 67.483, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a classificação institucional da Casa Civil nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.435 , de 1º de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:
I - Casa Civil;
II - Fundo Social de São Paulo - FUSSP.
Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Infraestrutura.
Art. 3º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Social de São Paulo - FUSSP, o Departamento de Administração do FUSSP.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 63.909 , de 10 de dezembro de 2018;
II - o Decreto nº 64.083 , de 23 de janeiro de 2019;
III - o Decreto nº 64.548 , de 30 de outubro de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 67559/2023 de 09/03/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 63909/2018 de 10/12/2018
Decreto nº 64083/2019 de 23/01/2019
Decreto nº 64548/2019 de 30/10/2019