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Decreto nº 67.485/2023

Autoriza a outorga de uso, ao Município de São Paulo, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 67.485, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

Autoriza a outorga de uso, ao Município de São Paulo, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de parte do imóvel localizado na Avenida Miguel Estefno, nº 3.030, Bairro Saúde, naquele Município, objeto da Transcrição nº 93.943 do 14º Ofício de Registro de Imóveis da Capital, cadastrado no SGI sob o nº 2213, parte essa consistente em um prédio com 723,00m² (setecentos e vinte e três metros quadrados), bem como jardins e quadra, com 656,00m² (seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados), identificados e descritos no Expediente Digital SES-EXP-2021/83578.

Parágrafo único. A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS AD III.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.