Decreto nº 67.513/2023
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
DECRETO Nº 67.513, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
(Revogado pelo Decreto nº 70036 /2025) Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.435 de 1º de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação: I - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; II - Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM; III - Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP; IV - Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - AGEMVALE; V - Agência Metropolitana de Sorocaba - AGEMSOROCABA; VI - Fundo de Habitação Popular de São Paulo - FUNDHAP; VII - Fundo Especial de Financiamento e Investimento em Programas Habitacionais - FINVESTHAB; VIII - Fundo de Financiamento e Investimento para o Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo; IX - Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social - FPHIS; X - Fundo Garantidor Habitacional - FGH; XI - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO; XII - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP; XIII - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - FUNDOVALE; XIV - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Sorocaba - FUNDO DA RM SOROCABA; XV - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação: I - Gabinete do Secretário e Assessorias; II - Unidade de Execução de Programa - UEP/Habitação; III - Unidade de Gerenciamento Local - UGL - Habitação; IV - Agência Paulista de Habitação Social - CASA PAULISTA; V - Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 60.349 , de 8 de abril de 2014. Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS Arthur Luis Pinho de Lima Secretário-Chefe da Casa Civil Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Secretário da Fazenda e Planejamento Gilberto Kassab Secretário de Governo e Relações Institucionais Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 2023.