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Decreto nº 67.530/2023

Cria e organiza, no Gabinete do Governador, a Gerência de Apoio do Litoral Norte.

DECRETO Nº 67.530, DE 03 DE MARÇO DE 2023

Cria e organiza, no Gabinete do Governador, a Gerência de Apoio do Litoral Norte.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando as fortes chuvas que assolaram regiões do Estado de São Paulo, nos dias 18 e 19 de fevereiro, com acumulados pluviométricos expressivos, provocando graves danos humanos, materiais e ambientais, além de prejuízos econômicos e sociais, na forma do item 1.3.2.1.4 da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE);

Considerando a edição do Decreto nº 67.502 , de 19 de fevereiro de 2023, que declarou estado de calamidade pública nas áreas que especifica, em razão de chuvas intensas no território estadual;

Considerando a necessidade da presença permanente e ativa do Estado nas áreas afetadas pelas chuvas a fim de garantir a efetiva assistência às comunidades locais e o restabelecimento célere da infraestrutura logística, de transportes, de saneamento, habitacional e turística nas áreas afetadas, DECRETA:

Art. 1º Fica criada, no Gabinete do Governador, a Gerência de Apoio do Litoral Norte.

Art. 2º Responderá pela gerência criada pelo artigo 1º deste decreto o ocupante de cargo de Assessor Especial do Governador II para esse fim designado, que gozará das prerrogativas de Secretário de Estado.

Art. 3º À Gerência de Apoio do Litoral Norte, além de outras funções compreendidas em sua área de atuação, cabe:

I - coordenar e articular as ações relativas ao Plano de Reconstrução do Litoral Norte;

II - coletar e analisar informações, como dados sobre os impactos e as necessidades das pessoas impactadas, de modo a orientar as ações do Plano de Reconstrução;

III - gerenciar a relação com órgãos públicos, entidades descentralizadas, instituições, empresas e outros grupos que possam contribuir com o Plano de Reconstrução;

IV - monitorar e avaliar continuamente as ações relativas ao Plano de Reconstrução, visando ao cumprimento das metas e prazos estabelecidos.

Art. 4º Para os fins a que alude este decreto, o Assessor Especial poderá, mediante ato próprio, instituir grupos de trabalho e comissões, de caráter temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 3 de março de 2024.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.