Decreto nº 67.535/2023
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Gestão e Governo Digital nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
DECRETO Nº 67.535, DE 03 DE MARÇO DE 2023
(Revogado pelo Decreto nº 69290 /2024) Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Gestão e Governo Digital nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.435 , de 1º de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Gestão e Governo Digital: I - Secretaria de Gestão e Governo Digital; II - São Paulo Previdência - SPPREV; III - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE; IV - Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM; V - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A; VI - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - SP; VII - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP; VIII - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP. (Revogado pelo Decreto nº 67617 /2023)
Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Gestão e Governo Digital: I - Gabinete do Secretário; II - Coordenadoria de Gestão Administrativa; III - Coordenadoria de Patrimônio do Estado; IV - Unidade do Arquivo Público do Estado; V - Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC; VI - Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH; VII - Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME; VIII - Coordenadoria de Gestão; IX - Coordenadoria de Compras Eletrônicas; X - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COORTIC; XI - Coordenadoria de Serviços ao Cidadão - CSC; XII - Departamento de Finanças e Contratos. XIII - Unidade de Gestão do Projeto São Paulo Mais Digital. (Redação acrescida pelo Decreto nº 68824 /2024)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.287 , de 1º de dezembro de 2021. Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS Arthur Luis Pinho de Lima Secretário-Chefe da Casa Civil Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Secretário da Fazenda e Planejamento Gilberto Kassab Secretário de Governo e Relações Institucionais Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 2023.