Decreto nº 67.543/2023
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas de regulamentação das Leis nº 17.621, de 3 de fevereiro de 2023, e nº 17.635, de 17 de fevereiro de 2023.
DECRETO Nº 67.543, DE 08 DE MARÇO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas de regulamentação das Leis nº 17.621 , de 3 de fevereiro de 2023, e nº 17.635 , de 17 de fevereiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas visando à regulamentação da Lei nº 17.621 , de 3 de fevereiro de 2023, que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco e da Lei nº 17.635 , de 17 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, de modo a habilitá-los a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será composto por 1 (um) representante e respectivo suplente, indicado pelos Titulares das seguintes Pastas, e designado pela Secretária de Políticas para a Mulher: I - Políticas para a Mulher, a quem caberá a coordenação dos trabalhos; II - Casa Civil; III - Segurança Pública; IV - Saúde; V - Educação; VI - Desenvolvimento Econômico; VII - Justiça e Cidadania; VIII - Procuradoria Geral do Estado. IX - Turismo e Viagens. (Redação acrescida pelo Decreto nº 67571 /2023)
Parágrafo único. Poderão ser convidadas a participar das reuniões: 1. pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão da matéria em exame; 2. entidades representativas dos setores econômicos abrangidos pelas leis de que trata este decreto, em especial: a) Abrafesta - Associação Brasileira de Eventos; b) APRESSA - Associação Paulista de Bares, Restaurantes, Eventos, Casas Noturnas, Similares e Afins; c) FHORESP - Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo; d) ABRASEL - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes; 3. organizações da sociedade civil.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá concluir os estudos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua instalação, prorrogáveis por igual período.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS Arthur Luis Pinho de Lima Secretário-Chefe da Casa Civil Sonaira Fernandes de Santana Secretária de Políticas para a Mulher Guilherme Muraro Derrite Secretário da Segurança Pública Eleuses Vieira de Paiva Secretário da Saúde Renato Feder Secretário da Educação Jorge Luiz Lima Secretário de Desenvolvimento Econômico Fábio Prieto de Souza Secretário da Justiça e Cidadania Gilberto Kassab Secretário de Governo e Relações Institucionais Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 2023.