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Decreto nº 67.544/2023

Detalha a forma de execução das atribuições de que tratam os incisos III, IV, VI e VII do artigo 8º do Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023.

DECRETO Nº 67.544, DE 08 DE MARÇO DE 2023

Detalha a forma de execução das atribuições de que tratam os incisos III, IV, VI e VII do artigo 8º do Decreto nº 67.435 , de 1º de janeiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Para o desempenho das atribuições de que tratam os incisos III, IV, VI e VII do artigo 8º do Decreto nº 67.435 , de 1º de janeiro de 2023, a Secretaria de Políticas para a Mulher observará as seguintes diretrizes:

I - promoção de ações e campanhas de conscientização voltadas à saúde da mulher, especialmente, para a prevenção de câncer de colo de útero e câncer mamário;

II - adoção de ações voltadas ao bem-estar e acolhimento da gestante, inclusive, mediante a capacitação de equipes multidisciplinares de acompanhamento humanizado da gestação e do parto;

III - incentivo à vacinação das mulheres nas diferentes fases da vida;

IV - fortalecimento da rede de proteção às mulheres vítimas de violência, inclusive, por meio da capacitação de agentes públicos para aprimorar o atendimento humanizado;

V - promoção de projetos e programas voltados ao acolhimento e assistência das mulheres em situação de vulnerabilidade;

VI - articulação, junto aos Municípios, de ações de compartilhamento de dados e serviços de atendimento humanizado das mulheres;

VII - assistência, de modo especializado, às mães de crianças e adolescentes com deficiência;

VIII - promoção de ações visando à autonomia financeira da mulher, inclusive, mediante:

a) implantação, em áreas de grande circulação de pessoas, de ações de capacitação para o mercado de trabalho e empreendedorismo;

b) fomento à disponibilização, pela iniciativa privada, de vagas de emprego para mulheres em situação de vulnerabilidade;

c) propositura de ações específicas voltadas à concessão de crédito popular;

d) contribuição para o desenvolvimento de políticas públicas visando a contemplar mulheres no âmbito de programas habitacionais e de regularização fundiária;

IX - elaboração, no âmbito do Programa "Bolsa do Povo", de que trata a Lei nº 17.372 , de 26 de maio de 2021, de ações e programas voltados à promoção dos direitos da mulher.

Parágrafo único. O cumprimento das diretrizes de que trata este artigo poderá ser realizado mediante a celebração de instrumentos de colaboração com outros Poderes, órgãos autônomos, entes federativos e com a iniciativa privada.

Art. 2º Os órgãos e entidades descentralizadas da Administração Pública, nos respectivos âmbitos:

I - adotarão as providências necessárias à observância das diretrizes de que trata o artigo 1º deste decreto;

II - encaminharão à Secretaria de Políticas para a Mulher, em até 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação deste decreto, propostas voltadas à realização dos objetivos e diretrizes de que trata o artigo 1º deste decreto.

Parágrafo único. Para o cumprimento da obrigação de que trata o inciso II deste artigo, os órgãos e entidades descentralizadas contarão, se necessário, com a colaboração técnica da Secretaria de Políticas para a Mulher.

Art. 3º A Secretaria de Políticas para a Mulher poderá instituir grupos de trabalho intersecretariais com vistas à implementação das medidas previstas no artigo 1º deste decreto.

Art. 4º Os representantes da Fazenda do Estado junto às fundações governamentais e empresas por este controladas adotarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, as medidas que se fizerem necessárias ao cumprimento deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Sonaira Fernandes de Santana

Secretária de Políticas para a Mulher

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 67435/2023 de 01/01/2023

Lei Ordinária nº 17372/2021 de 26/05/2021