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Decreto nº 67.548/2023

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, parte dos imóveis situados no Município de São Sebastião, necessárias à implantação de programa habitacional, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 67.548, DE 08 DE MARÇO DE 2023

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, parte dos imóveis situados no Município de São Sebastião, necessárias à implantação de programa habitacional, e dá providências correlatas.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 1º e no inciso V do artigo 2º da Lei federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, parte dos imóveis objeto das Matrículas nº 32.445 e 45.323 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião, partes essas que totalizam 19.980,14m² (dezenove mil novecentos e oitenta metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), situadas no Bairro Baleia Verde, no Município de São Sebastião, identificadas e descritas nos autos do Processo Digital CDHU-PRC-2023/00034, necessárias à implantação de programa habitacional para famílias de baixa renda, e que tem início no ponto A, situado no alinhamento da Rua Joaquim Manoel de Macedo, ponto esse distante 482,06m da esquina da Rua Joaquim Manoel de Macedo com a Rua Maré Mansa, sendo 472,06m pelo alinhamento da Rua Joaquim Manoel de Macedo e 10,00m pela largura da mesma; do ponto A, segue 165,90m, confrontando com a Rua Joaquim Manoel de Macedo até encontrar o ponto B; desse ponto, deflete à direita e segue na distância de 116,80m, confrontando com a propriedade de Espólio de Remo Correa da Silva e a área remanescente da Matrícula nº 45.323 do RI de São Sebastião até encontrar o ponto C; desse ponto, deflete à direita e segue 166,00m, confrontando com Imóvel s/nº da Rodovia Federal BR-101 até encontrar o ponto D; e, desse ponto, deflete à direita e segue 124,10m, confrontando com as áreas remanescentes das Matrículas nº s 45.323 e 32.445 do RI de São Sebastião, até atingir o ponto A, início da presente descrição.

Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Art. 4º Exclui-se da presente declaração as áreas públicas inseridas no polígono descrito no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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