Decreto nº 67.549/2023
Declara de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, partes dos imóveis situados no Município de São Sebastião, necessárias à implantação de programa habitacional, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 67.549, DE 08 DE MARÇO DE 2023
Declara de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, partes dos imóveis situados no Município de São Sebastião, necessárias à implantação de programa habitacional, e dá providências correlatas.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no artigo 1º e no inciso V do artigo 2º da Lei federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, partes dos imóveis objeto das Matrículas nº s 32.445 e 45.323 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião, partes essas que totalizam 19.361,80m² (dezenove mil trezentos e sessenta e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), situadas no Bairro Baleia Verde, no Município de São Sebastião, identificadas e descritas nos autos do Processo Digital CDHU-PRC-2023/00035, necessárias à implantação de programa habitacional para famílias de baixa renda, e que tem início no ponto 1, situado no alinhamento da Rua Joaquim Manoel de Macedo, ponto este distante 330,14m da esquina da Rua Joaquim Manoel de Macedo com a Rua Maré Mansa, sendo 320,14m pelo alinhamento da Rua Joaquim Manoel de Macedo e 10,00m pela largura da mesma; do ponto 1, segue 151,90m, confrontando com a Rua Joaquim Manoel de Macedo até encontrar o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue 124,10m, confrontando com as áreas remanescentes das Matrículas nº s 32.445 e nº 45.323 do RI da Comarca de São Sebastião, até encontrar o ponto 3; deste ponto, deflete à direita e segue 152,10m, confrontando com o imóvel s/nº da Rodovia Federal BR-101 até encontrar o ponto 4; e, desse ponto, deflete à direita e segue 130,80m, confrontando com as áreas remanescentes das Matrículas nº s. 32.445 e 45.323 do RI da Comarca de São Sebastião até atingir o ponto 1, início da presente descrição.
Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Art. 4º Exclui-se da presente declaração as áreas públicas inseridas no polígono descrito no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.