Decreto nº 67.550/2023
Altera o Decreto nº 51.380, de 19 de dezembro de 2006, que autoriza o Secretário de Esportes a outorgar permissão ou autorização de uso, a título precário, de imóveis administrados pela referida Pasta.
DECRETO Nº 67.550, DE 08 DE MARÇO DE 2023
Altera o Decreto nº 51.380 , de 19 de dezembro de 2006, que autoriza o Secretário de Esportes a outorgar permissão ou autorização de uso, a título precário, de imóveis administrados pela referida Pasta.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 51.380 , de 19 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 1º:
"Art. 1º - Fica o Secretário de Esportes autorizado a outorgar permissão ou autorização de uso, a título precário, de imóveis administrados pela Pasta, para a realização de eventos temporários, de caráter desportivo, cívico, educacional, religioso ou artístico, desde que não acarrete prejuízo à utilização normal do bem ou incômodo ao público que o frequente."; (NR)
II - o artigo 4º:
"Art. 4º - As permissões ou autorizações de uso dos espaços referidos no artigo 1ºdeste decreto serão deferidas mediante pagamento de preço público, conforme tabela a ser estabelecida por resolução editada pelo Secretário de Esportes."; (NR)
III - o inciso IV do artigo 5º:
"IV - as entidades promotoras de eventos integrantes do calendário da Secretaria de Esportes."; (NR)
IV - o artigo 6º:
"Art. 6º - A critério do Secretário de Esportes, poderá ser exigida prestação de caução, em valor igual ou superior ao preço público fixado por resolução."; (NR)
V - o artigo 7º:
"Art. 7º - As receitas auferidas com o uso dos espaços referidos no artigo 1º serão obrigatoriamente depositadas em conta do Fundo Especial de Despesa da Coordenadoria de Esportes e Lazer."; (NR)
VI - o artigo 8º:
"Art. 8º - Os termos de permissão ou autorização de uso serão elaborados pela Procuradoria Geral do Estado e serão publicados resumidamente no Diário Oficial do Estado.". (NR)
"Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 51.380 , de 19 de dezembro de 2006, o parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A dispensa do pagamento do preço público pelas entidades da Administração indireta da União, dos Estados e dos Municípios é condicionada a que a atividade a ser realizada se revista de interesse público e seja fundamentadamente justificada.".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 2023.
Art. 1
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 51380/2006 de 19/12/2006