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Decreto nº 67.557/2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Bernardo do Campo, os imóveis que especifica.

DECRETO Nº 67.557, DE 09 DE MARÇO DE 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Bernardo do Campo, os imóveis que especifica.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Bernardo do Campo, um terreno com 3.000,00m² (três mil metros quadrados), qualificado como área "C", objeto da Matrícula nº 67.791 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo, e outro com 37.407,39m² (trinta e sete mil quatrocentos e sete metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), qualificado como área "A", objeto da Matrícula nº 67.789 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo, identificados e descritos nos autos do Processo Digital SEGOV-PRC-2022/01676.

Parágrafo único. Os terrenos a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-ão à implantação de uma unidade do Programa Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, nos termos do Decreto nº 64.160 , de 28 de março de 2019.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Parágrafo único. A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Presidente do Fundo Social de São Paulo - FUSSP.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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