Decreto nº 67.558/2023
Dispõe sobre a concessão da Medalha de Defesa Civil do Estado de São Paulo à personalidade que especifica.
DECRETO Nº 67.558, DE 09 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a concessão da Medalha de Defesa Civil do Estado de São Paulo à personalidade que especifica.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 13 do Decreto nº 26.856 , de 6 de março de 1987, que instituiu a Medalha de Defesa Civil do Estado de São Paulo, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Defesa Civil do Estado de São Paulo a JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO, Ministro de Estado da Defesa, por seu apoio e incondicional suporte às ações de Defesa Civil desenvolvidas no Município de São Sebastião, em decorrência das fortes chuvas ocorridas em 18 e 19 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 2023.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.