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Decreto nº 67.559/2023

Altera a classificação institucional da Casa Civil nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

DECRETO Nº 67.559, DE 09 DE MARÇO DE 2023

Altera a classificação institucional da Casa Civil nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 67.435 , de 1º de janeiro de 2023, e nº 67.534 , de 3 de março de 2023, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados ao Decreto nº 67.483 , de 10 de fevereiro de 2023, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I - ao artigo 1º, o inciso III:

"III - Casa Militar.".

II - o artigo 3º-A:

"Art. 3º-A Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar, a Administração da Casa Militar.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 67483/2023 de 10/02/2023