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Decreto nº 67.567/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 414+600m da Rodovia Miguel Jubran, SP-333, nos Municípios de Tarumã e Assis, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 67.567, DE 15 DE MARÇO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 414+600m da Rodovia Miguel Jubran, SP-333, nos Municípios de Tarumã e Assis, e dá providências correlatas.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.249 , de 4 de novembro de 2016, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD414333-414.415-628-D03-001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/08215, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 414+600m da Rodovia Miguel Jubran, SP-333, nos Municípios de Tarumã e Assis, Comarca de Assis, as quais totalizam 64.367,09m² (sessenta e quatro mil trezentos e sessenta e sete metros quadrados e nove decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD414333-414.415-628-D03-001, a área, que consta pertencer à Agro Hausen Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 20.705+1,46 e 20.711+6,36, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Assis a Tarumã, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.490.367,1037 e E=550.429,6313, na perpendicular da estaca 20.705+1,46, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 231º39`46" e distância de 124,90m até o ponto 2, de coordenadas N=7.490.289,6289 e E=550.331,6621, na perpendicular da estaca 20.711+6,36; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a estrada vicinal ASS-167, com azimute de 350º46`24" e distância de 9,96m até o ponto 3, de coordenadas N=7.490.299,4604 e E=550.330,0651; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 51º41`48" e 104,79m até o ponto 4, de coordenadas N=7.490.364,4115 e E=550.412,2977; e 81º10`17" e 17,54m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 995,68m² (novecentos e noventa e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD414333-414.415-628-D03-001, a área, que consta pertencer à Agro Hausen Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 20.710+19,16 e 20.714+7,92, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Tarumã a Assis, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.490.254,9833 e E=550.368,1682, na perpendicular da estaca 20.710+19,16, segue em linha reta, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 215º38`59" e 24,55m até o ponto 2, de coordenadas N=7.490.235,0378 e E=550.353,8624; 231º38`40" e 45,94m até o ponto 3, de coordenadas N=7.490.206,5274 e E=550.317,8337; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula nº 71.168 do CRI de Assis/ SP, com azimute de 328º47`44" e distância de 6,84m até o ponto 4, de coordenadas N=7.490.212,3814 e E=550.314,2878, na perpendicular da estaca 20.714+7,92; e desse ponto, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 51º40`03" e distância de 68,69m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 388,61m² (trezentos e oitenta e oito metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);

III - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD414333-414.415-628-D03-001, a área, que consta pertencer à Agro Hausen Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 20.715+4,41 e 20.715+16,84, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Tarumã a Assis, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.490.048,1948 e E=550.423,5180, na perpendicular da estaca 20.715+4,41, segue em linha reta, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 148º25`46" e 21,27m até o ponto 2, de coordenadas N=7.490.030,0700 e E=550.434,6557; 241º05`10" e 10,03m até o ponto 3, de coordenadas N=7.490.025,2194 e E=550.425,8738, na perpendicular da estaca 20.715+16,84; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a estrada vicinal ASS-040, com azimute de 329º33`00" e distância de 65,51m até o ponto 4, de coordenadas N=7.490.081,6946 e E=550.392,6736; e desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com azimute de 137º21`48" e distância de 45,54m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 421,47m² (quatrocentos e vinte e um metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);

IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD414333-414.415-628-D03-001, a área, que consta pertencer a Carlos Henrique Pelizzon, Julio Cesar Pelizzon, Lisandra Exterkoetter Pelizzon, Pedro Leopoldo Pelizzon Junior, Ana Lúcia de Souza Pelizzon e/ou outros, situa-se entre as estacas 20.711+17,82 e 20.714+2,41, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Assis a Tarumã, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.490.282,5239 e E=550.322,6789, na perpendicular da estaca 20.711+17,82, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 231º38`25" e distância de 44,65m até o ponto 2, de coordenadas N=7.490.254,8118 e E=550.287,6644, na perpendicular da estaca 20.714+2,41; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula nº 71.166 do CRI de Assis/SP, com azimute de 327º51`25" e distância de 8,81m até o ponto 3, de coordenadas N=7.490.262,2693 e E=550.282,9785; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com azimute de 51º41`48" e distância de 48,55m até o ponto 4, de coordenadas N=7.490.292,3639 e E=550.321,0803; e desse ponto, deflete à direita, confrontando com a estrada vicinal ASS-167, com azimute de 170º46`22" e distância de 9,97m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 407,00m² (quatrocentos e sete metros quadrados);

V - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPD414333-414.415-628-D03-001, a área, que consta pertencer à Nova América Terras Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 20.714+2,41 e 20.719+9,13, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Assis a Tarumã, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.490.254,8118 e E=550.287,6644, na perpendicular da estaca 20.714+2,41, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 231º51`30" e distância de 106,72m até o ponto 2, de coordenadas N=7.490.188,9000 e E=550.203,7300, na perpendicular da estaca 20.719+9,13; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a estrada vicinal ASS-257, com azimute de 288º46`35" e distância de 195,25m até o ponto 3, de coordenadas N=7.490.251,7460 e E=550.018,8701; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 19º28`23" e 6,32m até o ponto 4, de coordenadas N=7.490.257,7059 e E=550.020,9775; 93º17`10" e 94,11m até o ponto 5, de coordenadas N=7.490.252,3114 e E=550.114,9286; 112º48`56" e 91,62m até o ponto 6, de coordenadas N=7.490.216,7852 e E=550.199,3779; 62º08`08" e 58,52m até o ponto 7, de coordenadas N=7.490.244,1383 e E=550.251,1167; 359º53`50" e 25,41m até o ponto 8, de coordenadas N=7.490.269,5468 e E=550.251,0711; 51º38`40" e 23,28m até o ponto 9, de coordenadas N=7.490.283,9955 e E=550.269,3300; 147º51`46" e 25,66m até o ponto 10, de coordenadas N=7.490.262,2693 e E=550.282,9785; e 147º51`25" e 8,81m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 6.857,35m² (seis mil oitocentos e cinquenta e sete metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);

VI - área 6 - conforme a planta cadastral DE-SPD414333-414.415-628-D03-001, a área, que consta pertencer à Nova América Terras Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 20.714+7,92 e 20.717+17,64, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Tarumã a Assis, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.490.212,3814 e E=550.314,2878, na perpendicular da estaca 20.714+7,92, segue em linha reta, confrontando com a área pertencente à Matrícula nº 63.884 do CRI de Assis/SP, com azimute de 148º47`18" e distância de 101,20m até o ponto 2, de coordenadas N=7.490.125,8317 e E=550.366,7284; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a estrada vicinal ASS-040, com os seguintes azimutes e distâncias: 314º33`00" e 17,12m até o ponto 3, de coordenadas N=7.490.137,8400 e E=550.354,5300; 296º31`18" e 17,74m até o ponto 4, de coordenadas N=7.490.145,7600 e E=550.338,6600; 286º36`11" e 82,70m até o ponto 5, de coordenadas N=7.490.169,3900 e E=550.259,4100, na perpendicular da estaca 20.717+17,64; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com os seguintes azimutes e distâncias: 51º47`16" e 35,23m até o ponto 6, de coordenadas N=7.490.191,1811 e E=550.287,0894; e 52º03`53" e 34,48m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 3.000,00m² (três mil metros quadrados);

VII - área 7 - conforme a planta cadastral DE-SPD414333-414.415-628-D03-001, a área, que consta pertencer à Nova América Terras Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 20.718+7,60 e 20.731+6,26, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Tarumã a Assis, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.490.163,1900 e E=550.251,6100, na perpendicular da estaca 20.718+7,60, segue em linha reta, confrontando com a estrada municipal ASS-040, com os seguintes azimutes e distâncias: 107º42`50" e 86,70m até o ponto 2, de coordenadas N=7.490.136,8100 e E=550.334,2000; 116º31`18" e 17,74m até o ponto 3, de coordenadas N=7.490.128,8900 e E=550.350,0700; 128º28`43" e 21,23m até o ponto 4, de coordenadas N=7.490.115,6800 e E=550.366,6900; 150º46`03" e 107,80m até o ponto 5, de coordenadas N=7.490.021,6078 e E=550.419,3351; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 241º05`10" e 5,76m até o ponto 6, de coordenadas N=7.490.018,8215 e E=550.414,2907; 329º50`55" e 10,36m até o ponto 7, de coordenadas N=7.490.027,7789 e E=550.409,0875; 319º32`25" e 22,62m até o ponto 8, de coordenadas N=7.490.044,9901 e E=550.394,4087; 304º07`17" e 24,39m até o ponto 9, de coordenadas N=7.490.058,6716 e E=550.374,2175; 289º24`45" e 19,86m até o ponto 10, de coordenadas N=7.490.065,2722 e E=550.355,4870; 272º00`26" e 27,85m até o ponto 11, de coordenadas N=7.490.066,2475 e E=550.327,6581; 254º22`10" e 31,87m até o ponto 12, de coordenadas N=7.490.057,6610 e E=550.296,9677; 241º09`29" e 30,45m até o ponto 13, de coordenadas N=7.490.042,9736 e E=550.270,2975; 254º44`33" e 14,83m até o ponto 14, de coordenadas N=7.490.039,0704 e E=550.255,9879; 281º40`19" e 27,69m até o ponto 15, de coordenadas N=7.490.044,6716 e E=550.228,8736; 255º41`45" e 11,13m até o ponto 16, de coordenadas N=7.490.041,9213 e E=550.218,0873; 235º59`03" e 7,48m até o ponto 17, de coordenadas N=7.490.037,7390 e E=550.211,8905; 208º41`35" e 16,90m até o ponto 18, de coordenadas N=7.490.022,9155 e E=550.203,7772; 197º26`23" e 27,35m até o ponto 19, de coordenadas N=7.489.996,8211 e E=550.195,5799; 209º50`30" e 15,39m até o ponto 20, de coordenadas N=7.489.983,4684 e E=550.187,9198; 224º45`48" e 13,87m até o ponto 21, de coordenadas N=7.489.973,6214 e E=550.178,1539; 238º47`32" e 23,33m até o ponto 22, de coordenadas N=7.489.961,5325 e E=550.158,1990; 259º03`29" e 22,27m até o ponto 23, de coordenadas N=7.489.957,3056 e E=550.136,3352; 277º41`08" e 22,37m até o ponto 24, de coordenadas N=7.489.960,2978 e E=550.114,1631; 289º21`38" e 16,52m até o ponto 25, de coordenadas N=7.489.965,7742 e E=550.098,5777; 305º03`51" e 23,47m até o ponto 26, de coordenadas N=7.489.979,2571 e E=550.079,3678; 307º23`00" e 38,45m até o ponto 27, de coordenadas N=7.490.002,6003 e E=550.048,8176, na perpendicular da estaca 20.731+6,26; e desse ponto, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 51º37`28" e distância de 258,68m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 30.266,34m² (trinta mil duzentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);

VIII - área 8 - conforme a planta cadastral DE-SPD414333-414.415-628-D03-001, a área, que consta pertencer à Nova América Terras Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 20.719+19,18 e 20.741+0,43, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Assis a Tarumã, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.490.182,4000 e E=550.196,0500, na perpendicular da estaca 20.719+19,18, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 231º35`46" e distância de 421,23m até o ponto 2, de coordenadas N=7.489.920,7300 e E=549.865,9500, na perpendicular da estaca 20.741+0,43; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula nº 71.175 do CRI de Assis/ SP, com azimute de 316º25`08" e distância de 13,71m até o ponto 3, de coordenadas N=7.489.930,6614 e E=549.856,4987; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 51º38`40" e 202,69m até o ponto 4, de coordenadas N=7.490.056,4356 e E=550.015,4399; 330º04`25" e 44,43m até o ponto 5, de coordenadas N=7.490.094,9410 e E=549.993,2747; 347º58`20" e 23,07m até o ponto 6, de coordenadas N=7.490.117,5027 e E=549.988,4676; 5º10`52" e 26,42m até o ponto 7, de coordenadas N=7.490.143,8177 e E=549.990,8537; 33º14`57" e 25,97m até o ponto 8, de coordenadas N=7.490.165,5352 e E=550.005,0918; 48º11`05" e 19,26m até o ponto 9, de coordenadas N=7.490.178,3777 e E=550.019,4476; 67º22`26" e 19,27m até o ponto 10, de coordenadas N=7.490.185,7898 e E=550.037,2313; 78º58`26" e 46,01m até o ponto 11, de coordenadas N=7.490.194,5894 e E=550.082,3918; 32º16`53" e 15,90m até o ponto 12, de coordenadas N=7.490.208,0305 e E=550.090,8829; 319º00`42" e 14,27m até o ponto 13, de coordenadas N=7.490.218,7992 e E=550.081,5257; 281º14`41" e 70,78m até o ponto 14, de coordenadas N=7.490.232,6021 e E=550.012,1010; 19º28`23" e 11,59m até o ponto 15, de coordenadas N=7.490.243,5305 e E=550.015,9652; e desse ponto, deflete à direita, confrontando com a estrada vicinal ASS-257, com azimute de 108º45`00" e distância de 190,18m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 20.591,73m² (vinte mil quinhentos e noventa e um metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);

IX - área 9 - conforme a planta cadastral DE-SPD414333-414.415-628-D03-001, a área, que consta pertencer à Nova América Terras Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 20.741+0,43 e 20.746+15,67, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Assis a Tarumã, no Município de Tarumã, Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.489.920,7300 e E=549.865,9500, na perpendicular da estaca 20.741+0,43, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 231º35`45" e distância de 115,24m até o ponto 2, de coordenadas N=7.489.849,1420 e E=549.775,6418, na perpendicular da estaca 20.746+15,67; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 15º56`47" e 23,57m até o ponto 3, de coordenadas N=7.489.871,8006 e E=549.782,1161; 51º38`40" e 94,85m até o ponto 4, de coordenadas N=7.489.930,6614 e E=549.856,4987; e desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula nº 71.167 do CRI de Assis/SP, com azimute de 136º25`08" e distância de 13,71m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 1.438,91m² (um mil quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.