Decreto nº 67.571/2023
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 67.543, de 8 de março de 2023, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas de regulamentação das Leis nº 17.621, de 3 de fevereiro de 2023, e nº 17.635, de 17 de fevereiro de 2023.
DECRETO Nº 67.571, DE 15 DE MARÇO DE 2023
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 67.543 , de 8 de março de 2023, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas de regulamentação das Leis nº 17.621 , de 3 de fevereiro de 2023, e nº 17.635 , de 17 de fevereiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 67.543 , de 8 de março de 2023, o inciso IX, com a seguinte redação:
"IX - Turismo e Viagens.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 2023.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 67543/2023 de 08/03/2023