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Decreto nº 67.572/2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Araçatuba, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 67.572, DE 15 DE MARÇO DE 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Araçatuba, o imóvel que especifica.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Araçatuba, nos termos da Lei municipal nº 8.289 , de 11 de dezembro de 2019, o terreno objeto da Matrícula nº 74.827 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Araçatuba, com área de 1.248,26m² (um mil duzentos e quarenta e oito metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), localizado na Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos, esquina com as Ruas Gago Coutinho e Sacadura Cabral, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SAP-PRC-2022/36239.

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Administração Penitenciária, para ampliação das instalações do Centro de Ressocialização de Araçatuba.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Marcello Streifinger

Secretário da Administração Penitenciária

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.