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Decreto nº 67.573/2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bastos, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 67.573, DE 15 DE MARÇO DE 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bastos, o imóvel que especifica.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bastos, nos termos da Lei municipal nº 992 , de 8 de abril de 1992, alterada pela Lei nº 2.682 , de 5 de julho de 2016, o imóvel objeto da Matrícula nº 54.448 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tupã, com 1.080,00m² (um mil e oitenta metros quadrados) de terreno e 324,60m² (trezentos e vinte e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de área construída, localizado na Avenida 18 de Junho, nº 90, Centro, naquele Município, identificado e descrito no Expediente Digital PMESP-EXP-2020/07287.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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