Decreto nº 67.574/2023
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, do Município de Fernandópolis, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 67.574, DE 15 DE MARÇO DE 2023
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, do Município de Fernandópolis, o imóvel que especifica.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por igual período, do Município de Fernandópolis, nos termos do Decreto municipal nº 5.279 , de 15 de janeiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 8.671 , de 31 de julho de 2020, o imóvel localizado na Avenida Brasília, nº 555, Bairro Parque Vila Nova, no referido Município, objeto da Matrícula nº 76.866 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fernandópolis, identificado e descrito nos autos do Processo Digital PMESP-PRC-2021/02428.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único. A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Chefe de Gabinete da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.