Decreto nº 67.578/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, os imóveis necessários à execução de obras complementares do Sistema Integrado Metropolitano - SIM da Baixada Santista, no trecho Conselheiro Nébias - Valongo, no Município de Santos, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 67.578, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, os imóveis necessários à execução de obras complementares do Sistema Integrado Metropolitano - SIM da Baixada Santista, no trecho Conselheiro Nébias - Valongo, no Município de Santos, e dá providências correlatas.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir descritos, necessários à execução de obras complementares do Sistema Integrado Metropolitano - SIM da Baixada Santista, no trecho Conselheiro Nébias - Valongo, localizados na Rua Campos Melo, no Município de Santos, os quais constam pertencer a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações lançados nas plantas DE-2.10.02.01/4E7-198 e DE-2.10.02.01/4E7-199, que, com as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias e demais elementos, constituem, junto à EMTU/SP, o RT-2.10.02.00/4E0-203E:
I - área C1 - conforme a planta DE-2.10.02.01/4E7-198, a área C1 é limitada pela faixa que se inicia no ponto 1, de coordenadas U.T.M. N:7.350.604,6665 e E:365648,8424, localizado no alinhamento da Rua Campos Melo, sendo definida pelos seguimentos: 1-2, com azimute de 3º21`5" e distância de 67,00m; 2-3, com azimute de 93º55`53" e distância de 10,45m; 3-4, com azimute de 184º7`58" e distância de 47,00m; 4-5, com azimute de 274º24`49" e distância de 6,20m; e 5-1, com azimute de 195º1`2" e distância de 20,41m, perfazendo a área de 533,65m² (quinhentos e trinta e três metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
II - área C2 - conforme a planta DE-2.10.02.01/4E7-199, a área C2 é limitada pela faixa que se inicia no ponto 1, de coordenadas U.T.M. N:7.351.090,5837 e E:365.683,7848, localizado no alinhamento da Rua Campos Melo, sendo definida pelos seguimentos: 1-2, com azimute de 94º1`35" e distância de 60,00m; 2-3, com azimute de 184º24`40" e distância de 17,00m; 3-4, com azimute de 273º53`5" e distância de 60,00m; e 4-1, com azimute de 4º28`23" e distância de 17,00m, perfazendo a área de 1.020,00m² (um mil e vinte metros quadrados).
Art. 2º Fica a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP.
Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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