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Decreto nº 67.590/2023

Altera a redação do Decreto nº 41.165, de 20 de setembro de 1996, que dispõe sobre a realização de despesas com convênios, contratos de serviços e de obras e compras, no âmbito da Administração direta, autarquias, fundações e empresas do Estado.

DECRETO Nº 67.590, DE 22 DE MARÇO DE 2023

Altera a redação do Decreto nº 41.165 , de 20 de setembro de 1996, que dispõe sobre a realização de despesas com convênios, contratos de serviços e de obras e compras, no âmbito da Administração direta, autarquias, fundações e empresas do Estado.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 41.165 , de 20 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - A celebração de contratos relativos à contratação de obras, à aquisição de material permanente e equipamentos, à contratação de serviços terceirizados e de contratos de gestão, com valor superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), dependerá de prévia manifestação do Secretário da Fazenda e Planejamento, quanto aos aspectos orçamentários e financeiros, e do Secretário-Chefe da Casa Civil, quanto à compatibilidade da proposta com as diretrizes governamentais.".(NR)

Art. 2º O "caput" do artigo 2º do Decreto nº 41.165 , de 20 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Os expedientes e processos a serem enviados à Secretaria da Fazenda e Planejamento e à Casa Civil para cumprimento do disposto no artigo anterior, deverão estar devidamente instruídos com:". (NR)

Art. 3º O artigo 9º do Decreto nº 41.165 , de 20 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Casa Civil, por meio de seus órgãos competentes, poderão editar normas complementares para a execução deste decreto.". (NR)

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Júlio Junqueira de Queiroz

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Jorge Luiz Lima

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Marilia Marton Correa

Secretária da Cultura e Economia Criativa

Renato Feder

Secretário da Educação

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Marcelo Cardinale Branco

Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Sonaira Fernandes de Santana

Secretária de Políticas para a Mulher

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Anderson Marcio de Oliveira

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Nascimento Silva Junior

Secretário de Desenvolvimento Social

Lais Vita Merces Souza

Secretária de Comunicação

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Marcello Streifinger

Secretário da Administração Penitenciária

Marco Antonio Assalve

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Helena dos Santos Reis

Secretária de Esportes

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Marcos da Costa

Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Lucas Pedreira do Couto Ferraz

Secretário de Negócios Internacionais

Caio Mario Paes de Andrade

Secretário de Gestão e Governo Digital

Rafael Antonio Cren Benini

Secretário de Parcerias em Investimentos

Vahan Agopyan

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41165/1996 de 20/09/1996