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Decreto nº 67.591/2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Mirante do Paranapanema, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 67.591, DE 22 DE MARÇO DE 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Mirante do Paranapanema, o imóvel que especifica.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Mirante do Paranapanema, nos termos da Lei municipal nº 2.623 , de 4 de maio de 2021, alterada pela Lei municipal nº 2.714 , de 23 de junho de 2022, o lote de terreno nº 89 da quadra nº 99 da Planta Geral da Cidade de Mirante do Paranapanema, com área de 1.621,00m² (um mil, seiscentos e vinte e um metros quadrados), objeto da Matrícula nº 11.209, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Mirante do Paranapanema, identificado e descrito nos autos do Processo PMESP-PRC-2022/07761.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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