Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 67.594/2023

Prorroga o prazo previsto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 67.473, de 6 de fevereiro de 2023.

DECRETO Nº 67.594, DE 22 DE MARÇO DE 2023

Prorroga o prazo previsto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 67.473 , de 6 de fevereiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, o prazo previsto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 67.473 , de 6 de fevereiro de 2023, que institui Grupo Intersecretarial com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas de modernização e aperfeiçoamento da política de gestão de pessoas, no âmbito da Administração Pública estadual.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Caio Mario Paes de Andrade

Secretário de Gestão e Governo Digital

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 67473/2023 de 06/02/2023