Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 67.609/2023

Altera o Decreto nº 67.593, de 22 de março de 2023, que autorizou a abertura e aprovou os parâmetros da licitação para a concessão patrocinada do serviço público de transporte de passageiros, sobre trilhos, do TIC Eixo Norte, incluindo o Serviço Linha 7 Inicial, a Extensão Temporária da Operação do Serviço Linha 7 Inicial, o Serviço Linha 7-Rubi, o Serviço TIM e o Serviço Expresso.

DECRETO Nº 67.609, DE 27 DE MARÇO DE 2023

Altera o Decreto nº 67.593 , de 22 de março de 2023, que autorizou a abertura e aprovou os parâmetros da licitação para a concessão patrocinada do serviço público de transporte de passageiros, sobre trilhos, do TIC Eixo Norte, incluindo o Serviço Linha 7 Inicial, a Extensão Temporária da Operação do Serviço Linha 7 Inicial, o Serviço Linha 7-Rubi, o Serviço TIM e o Serviço Expresso.

FELÍCIO RAMUTH, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O inciso III do artigo 2º do Decreto nº 67.593 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - o critério de julgamento da licitação será o de maior desconto percentual ofertado sobre a contraprestação pecuniária máxima, a ser paga pelo Poder Concedente, e, subsidiariamente, o de maior desconto percentual ofertado sobre o valor previsto a título de aporte público, observados os critérios previstos no edital e no contrato;". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2023.

FELÍCIO RAMUTH

Edilson José da Costa

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 67593/2023 de 22/03/2023