Decreto nº 67.622/2023
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Ouro Verde, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.
DECRETO Nº 67.622, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Ouro Verde, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.
FELÍCIO RAMUTH, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 4.234 , de 13 de março de 2023, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Ouro Verde, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2023.
FELÍCIO RAMUTH
Edilson José da Costa
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.