Estadual · São Paulo

Decreto nº 67.640/2023

Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 67.640, DE 06 DE ABRIL DE 2023

(Revogado pelo Decreto nº 67974 /2023) Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo que integra este decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Anexo II do Decreto nº 67.380 , de 19 de dezembro de 2022. Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS Arthur Luis Pinho de Lima Secretário-Chefe da Casa Civil Guilherme Muraro Derrite Secretário da Segurança Pública Gilberto Kassab Secretário de Governo e Relações Institucionais Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 2023.

ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 67.640, de 6 de abril de 2023 QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR (QO)