Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 67.643/2023

Dá nova redação ao dispositivo que especifica do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006.

DECRETO Nº 67.643, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Dá nova redação ao dispositivo que especifica do Decreto nº 51.434 , de 28 de dezembro de 2006.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O inciso I do artigo 3º do Decreto nº 51.434 , de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - coordenar, no âmbito da Secretaria da Saúde:

a) as atividades dos hospitais e ambulatórios de especialidades próprios integrantes da sua estrutura;

b) as ações de saúde mental e ações para ampliar o acesso ao cuidado integral das pessoas que fazem uso de substâncias psicoativas;".(NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 51434/2006 de 28/12/2006