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Decreto nº 67.647/2023

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 59.385, de 26 de julho de 2013, que institui a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 67.647, DE 19 DE ABRIL DE 2023

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 59.385 , de 26 de julho de 2013, que institui a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP e dá providências correlatas.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 59.385 , de 26 de julho de 2013, alterado pelo Decreto nº 65.204 , de 24 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 6º:

"Art. 6º - Comporão a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP, as seguintes Secretarias de Estado:

I - Casa Civil;

II - Secretariada Justiça e Cidadania;

III - Secretaria de Desenvolvimento Social;

IV - Secretaria da Administração Penitenciária;

V - Secretaria da Fazenda e Planejamento;

VI - Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

VII - Secretaria da Educação;

VIII - Secretaria da Saúde;

IX - Secretaria da Cultura e Economia Criativa;

X - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

XI - Secretaria de Esportes;

XII - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

XIII - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;

XIV - Secretaria de Turismo e Viagens;

XV - Secretaria de Políticas para as Mulheres;

XVI - Secretaria de Governo e Relações Institucionais;

XVII - Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

XVIII - Secretaria de Negócios Internacionais;

XIX - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Parágrafo único. Os Secretários das Pastas a que se referem os incisos I a XIX deste artigo serão membros titulares da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP e indicarão seus respectivos suplentes.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Nascimento Silva Junior

Secretário de Desenvolvimento Social

Marcello Streifinger

Secretário da Administração Penitenciária

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Marcos da Costa

Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Vinicius Mendonça Neiva

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Marilia Marton Correa

Secretária da Cultura e Economia Criativa

Jorge Luiz Lima

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Helena dos Santos Reis

Secretária de Esportes

Marcelo Cardinale Branco

Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Sonaira Fernandes de Santana

Secretária de Políticas para a Mulher

Marco Antonio Assalve

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Lucas Pedreira do Couto Ferraz

Secretário de Negócios Internacionais

Vahan Agopyan

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 59385/2013 de 26/07/2013