Decreto nº 67.648/2023
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 67.648, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, o imóvel localizado na Rua Prudente de Moraes, nº 2200, Bairro Vila Amorim, no Município de Suzano, objeto da Matrícula nº 68.063 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Suzano, cadastrado no SGI sob o nº 2136 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 001.00000150/2023-90.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para instalação do Hospital Regional do Alto Tietê.
Art. 2º A permissão de uso de que trata o "caput" do artigo 1º será formalizada em instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.