Decreto nº 67.650/2023
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
DECRETO Nº 67.650, DE 20 DE ABRIL DE 2023
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso XXIV e
§ 10 do artigo 8º da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º Os itens 2 e 3 do
§ 3º do artigo 400-J do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a redação que se segue:
"2 - bombonas plásticas, 39.23.90;
3 - contêineres plásticos do tipo "Intermediate Bulk Container" (IBC), 86.09.00.00.".(NR)
"Art. 2º Este decreto entra em vigor em 1º de maio de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
"Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 2023.
OFÍCIO Nº 141/2023 - GS/SRE
Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Senhoria a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000.
A minuta atualiza os códigos de classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM previstos no artigo 400-J do RICMS, que concede diferimento do ICMS nas saídas das seguintes embalagens industriais usadas: bombonas plásticas e contêineres plásticos do tipo "Intermediate Bulk Container".
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
A Sua Senhoria o Senhor
TARCÍSIO DE FREITAS
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45490/2000 de 30/11/2000