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Decreto nº 67.653/2023

Transfere, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria da Saúde, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Santo André.

DECRETO Nº 67.653, DE 20 DE ABRIL DE 2023

Transfere, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria da Saúde, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Santo André.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria da Saúde, a administração do imóvel localizado na Praça do Carmo, nº 21, no Município de Santo André, cadastrado no SGI sob o nº 15758, identificado e descrito no Expediente Digital 001.00000141/2023-07.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Núcleo de Apoio às Operações Regionais de Santo André e dos Grupos de Vigilância Epidemiológica e Sanitária.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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