Decreto nº 67.662/2023
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
DECRETO Nº 67.662, DE 28 DE ABRIL DE 2023
(Revogado pelo Decreto nº 69516 /2025) Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 67.435 , de 1º de janeiro de 2023, e nº 67.453 de 18 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico: I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico; II - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP; III - Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET; IV - Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP; V - DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.
Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Econômico: I - Gabinete do Secretário; II - Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa; III - Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO; IV - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial; V - Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante; VI - Coordenadoria de Operações; VII - Departamento de Administração e Finanças; VIII - Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo.
Art. 3º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP o Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - o Decreto nº 64.196 , de 24 de abril de 2019; II - o Decreto nº 67.302 , de 25 de novembro de 2022. Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS Arthur Luis Pinho de Lima Secretário-Chefe da Casa Civil Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Secretário da Fazenda e Planejamento Gilberto Kassab Secretário de Governo e Relações Institucionais Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 2023.