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Decreto nº 67.663/2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Bernardo do Campo, parte do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 67.663, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Bernardo do Campo, parte do imóvel que especifica.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Bernardo do Campo, nos termos da Lei municipal nº 6.329 , de 27 de fevereiro de 2014, uma área de terreno com 2.277,75m² (dois mil duzentos e setenta e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), localizada na Rua Lígure, nº 180, Bairro Jardim do Mar, naquele Município, parte do imóvel objeto da Transcrição nº 10.101 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo, cadastrada no SGI sob o nº 15176 e identificada e descrita nos autos do Processo Digital 001.00001131/2023-81.

Parágrafo único. A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º A cessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser subscrito pelo Comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6), do qual deverão constar as condições impostas pelo cedente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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