Estadual · São Paulo

Decreto nº 67.679/2023

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 67.679, DE 02 DE MAIO DE 2023

(Revogado pelo Decreto nº 69483 /2025) Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto na Lei nº 17.631 , de 17 de fevereiro de 2023, e no Decreto nº 67.469 , de 1º de fevereiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 57.743 , de 19 de janeiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação: I - o inciso VIII do artigo 3º: "VIII - Centro de Progressão Penitenciária "ASP Moises Marcos Braga" de Franco da Rocha;"; (NR) II - o inciso XXXVIII do artigo 7º, alterado pelo Decreto nº 64.859 , de 12 de março de 2020: "XXXVIII - Penitenciária "Bruno Luiz Airoldi Leite" de Caiuá;". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS Arthur Luis Pinho de Lima Secretário-Chefe da Casa Civil Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Secretário da Fazenda e Planejamento Gilberto Kassab Secretário de Governo e Relações Institucionais Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 2023.