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Decreto nº 67.680/2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Franca, os imóveis que especifica.

DECRETO Nº 67.680, DE 02 DE MAIO DE 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Franca, os imóveis que especifica.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Franca, nos termos da Lei municipal nº 6.451 , de 3 de novembro de 2005, alterada pela Lei nº 6.895 , de 2 de agosto de 2007, e da Lei nº 7.041 , de 9 de maio de 2008, os imóveis objeto das Matrículas nº s 55.238 e 55.239, ambas do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Franca, localizados na Avenida Doutor Sidney Romeu de Andrade, s/nº , Bairro Jardim Marambaia, naquele Município, identificados e descritos nos autos do Processo Digital 001.00001078/2023-18.

Parágrafo único. Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão à Secretaria da Justiça e Cidadania, para uso da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, visando à instalação do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - CASA

Franca e do Centro de Atendimento Inicial e Provisório "Arcebispo Dom Hélder Câmara" - CAIP Franca.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.