Decreto nº 67.680/2023
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Franca, os imóveis que especifica.
DECRETO Nº 67.680, DE 02 DE MAIO DE 2023
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Franca, os imóveis que especifica.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Franca, nos termos da Lei municipal nº 6.451 , de 3 de novembro de 2005, alterada pela Lei nº 6.895 , de 2 de agosto de 2007, e da Lei nº 7.041 , de 9 de maio de 2008, os imóveis objeto das Matrículas nº s 55.238 e 55.239, ambas do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Franca, localizados na Avenida Doutor Sidney Romeu de Andrade, s/nº , Bairro Jardim Marambaia, naquele Município, identificados e descritos nos autos do Processo Digital 001.00001078/2023-18.
Parágrafo único. Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão à Secretaria da Justiça e Cidadania, para uso da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, visando à instalação do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - CASA
Franca e do Centro de Atendimento Inicial e Provisório "Arcebispo Dom Hélder Câmara" - CAIP Franca.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 2023.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.