Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 67.688/2023

Dispõe sobre a oficialização da XIII Conferência Estadual de Assistência Social e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 67.688, DE 03 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a oficialização da XIII Conferência Estadual de Assistência Social e dá providências correlatas.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica oficializada a XIII Conferência Estadual de Assistência Social, a realizar-se nos dias 3, 4 e 5 de outubro de 2023, cujo tema será "Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos"".

Art. 2º O Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS ficará responsável pela coordenação e organização da conferência de que trata o artigo 1º deste decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da realização da XIII Conferência Estadual de Assistência Social serão custeadas pelo Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Nascimento Silva Junior

Secretário de Desenvolvimento Social

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 68020/2023 de 11/10/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.